Douglas Anselmo Advogado — OAB/SP 524.601
Direito do Trabalho

Quais são as principais questões envolvidas em uma rescisão trabalhista?

Por Douglas Anselmo | Advogado | OAB/SP 524.601

Sorocaba e região

O encerramento de um contrato de trabalho costuma gerar muitas dúvidas.

Quando uma pessoa é demitida, pede demissão ou deixa a empresa por outra razão, é necessário verificar quais valores e direitos estão envolvidos naquela forma específica de desligamento.

E existe um ponto importante:

não existe um único cálculo de rescisão válido para todos os trabalhadores.

Os direitos podem mudar conforme a forma como o contrato terminou.

Uma demissão sem justa causa, por exemplo, possui regras diferentes de um pedido de demissão ou de uma dispensa por justa causa.

Por isso, para entender se uma rescisão está correta, é necessário analisar o contrato, o motivo do desligamento, o tempo de serviço, as verbas devidas e os documentos relacionados à relação de trabalho.

O que é uma rescisão trabalhista?

A rescisão trabalhista ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado.

Nesse momento, devem ser apurados os valores e obrigações decorrentes do término da relação de emprego.

Dependendo da situação, podem existir verbas como:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais;
  • adicional de 1/3 de férias;
  • FGTS;
  • multa rescisória do FGTS, quando aplicável;
  • outras parcelas previstas em lei, contrato ou norma coletiva.

A existência e o valor de cada parcela dependem da forma como ocorreu o desligamento.

Quais são os principais tipos de rescisão?

Antes de calcular qualquer valor, é importante identificar como o contrato terminou.

Entre as situações mais comuns estão:

  • demissão sem justa causa;
  • pedido de demissão;
  • demissão por justa causa;
  • rescisão indireta;
  • acordo entre empregado e empregador;
  • término de contrato por prazo determinado.

Cada modalidade possui regras próprias.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido uma falta grave que justifique a justa causa.

Nessa situação, em regra, o trabalhador pode ter direito a:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio trabalhado ou indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, quando existentes;
  • férias proporcionais;
  • adicional de 1/3;
  • saque do FGTS, observadas as regras aplicáveis;
  • indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS, quando devida;
  • seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.

É importante observar que o cálculo pode variar conforme o histórico do contrato e as circunstâncias do desligamento.

Pedido de demissão

No pedido de demissão, a iniciativa de encerrar o contrato parte do empregado.

Em regra, podem ser devidos:

  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, se houver;
  • férias proporcionais;
  • adicional de 1/3.

Por outro lado, existem diferenças importantes em relação à demissão sem justa causa.

Em regra, o trabalhador que pede demissão não recebe a multa de 40% do FGTS, não tem direito ao saque do FGTS pela simples razão do pedido de demissão e não recebe seguro-desemprego.

Também é necessário analisar a questão do aviso-prévio.

Se o empregado não cumprir o aviso quando devido e não houver dispensa pelo empregador, pode existir desconto correspondente, observadas as regras aplicáveis.

Demissão por justa causa

A justa causa é uma forma de encerramento do contrato provocada por uma falta grave atribuída ao empregado.

A legislação trabalhista prevê hipóteses específicas para sua aplicação.

Entre os exemplos previstos na CLT estão atos de improbidade, abandono de emprego, indisciplina ou insubordinação e outras condutas que podem configurar falta grave.

Mas a justa causa não deve ser aplicada de forma automática.

A situação precisa ser analisada de acordo com os fatos, provas e circunstâncias do caso.

Na justa causa, os direitos rescisórios são diferentes daqueles existentes na demissão sem justa causa.

Em regra, o empregado recebe saldo de salário e férias vencidas, acrescidas do terço constitucional, quando existentes.

Não recebe, em regra:

  • aviso-prévio;
  • 13º proporcional;
  • férias proporcionais;
  • multa de 40% do FGTS;
  • saque do FGTS decorrente da dispensa;
  • seguro-desemprego.

Por isso, quando um trabalhador recebe uma demissão por justa causa e discorda da acusação, é importante buscar orientação jurídica para avaliar se a medida pode ser questionada.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o empregado pede o encerramento do contrato porque o empregador cometeu uma falta grave prevista na legislação trabalhista.

É conhecida, em algumas situações, como uma espécie de "justa causa do empregador".

Entre as situações que podem justificar a rescisão indireta, dependendo do caso concreto, estão:

  • descumprimento grave das obrigações do contrato;
  • falta de pagamento de salários;
  • ausência ou irregularidade relevante nos depósitos de FGTS;
  • exigência de serviços proibidos ou incompatíveis com o contrato em determinadas circunstâncias;
  • tratamento que possa configurar falta grave;
  • outras hipóteses previstas na legislação.

A caracterização depende da análise dos fatos e das provas.

Não basta simplesmente pedir demissão e posteriormente afirmar que houve falta grave do empregador.

Por isso, antes de deixar o emprego alegando rescisão indireta, é recomendável buscar orientação jurídica.

O que acontece quando empregado e empregador fazem um acordo?

A legislação permite uma modalidade específica de extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador.

Nessa hipótese, existem regras próprias para as verbas rescisórias.

Em linhas gerais, o trabalhador recebe:

  • saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • metade do aviso-prévio indenizado, quando aplicável;
  • indenização de 20% sobre os depósitos do FGTS.

Também pode haver saque de parte do saldo do FGTS, conforme as regras legais.

O trabalhador, entretanto, não tem direito ao seguro-desemprego nessa modalidade.

É importante diferenciar o acordo previsto em lei de um simples acordo informal entre empregado e empregador.

Quais são as principais verbas de uma rescisão?

Agora que conhecemos as principais formas de desligamento, podemos entender algumas das verbas que aparecem com frequência nos cálculos.

Saldo de salário

É o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão e ainda não pagos.

Por exemplo, se o trabalhador encerrou o contrato no dia 15 e ainda não recebeu aquele período, o saldo de salário deverá considerar os dias trabalhados.

O cálculo depende da remuneração e da quantidade de dias trabalhados.

Aviso-prévio

O aviso-prévio é um dos pontos que mais geram dúvidas.

Ele pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da forma de desligamento.

Para empregados com até um ano de serviço, o período básico é de 30 dias.

A duração pode aumentar conforme o tempo de serviço, observadas as regras do aviso-prévio proporcional.

Por isso, o tempo de contrato pode influenciar diretamente o cálculo da rescisão.

Férias vencidas e proporcionais

As férias também precisam ser analisadas.

Podem existir:

  • férias vencidas;
  • férias proporcionais;
  • adicional constitucional de 1/3.

Se houver férias adquiridas e não gozadas, a situação precisa ser analisada de acordo com o período e as circunstâncias do contrato.

As férias proporcionais, quando devidas, são calculadas considerando o período trabalhado conforme as regras aplicáveis.

13º salário proporcional

O trabalhador pode ter direito ao 13º salário proporcional referente aos meses trabalhados no ano da rescisão, conforme a modalidade de desligamento.

O cálculo considera os meses trabalhados e as regras aplicáveis ao período.

Uma parcela equivalente a 1/12 é adquirida para cada mês em que o trabalhador tenha trabalhado pelo menos 15 dias, observadas as regras legais.

FGTS na rescisão

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço também precisa ser analisado.

Durante o contrato, o empregador realiza depósitos na conta vinculada do trabalhador, conforme as regras do FGTS.

Na demissão sem justa causa, além dos demais direitos, existe a indenização rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS, observadas as regras aplicáveis.

A situação é diferente em outras modalidades de desligamento.

Por isso, o extrato do FGTS pode ser um documento importante para conferir se os depósitos foram realizados corretamente.

Qual é o prazo para pagar a rescisão?

Esse é um ponto que merece atenção.

A regra geral prevista no artigo 477 da CLT estabelece prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias, contado conforme a forma de término do contrato.

O Ministério do Trabalho e Emprego também orienta que o prazo máximo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos, contados do término do contrato.

Se houver atraso no pagamento, podem existir consequências previstas na legislação.

Por isso, se o prazo passou e o trabalhador ainda não recebeu os valores devidos, é importante guardar os documentos e buscar orientação.

O valor da rescisão pode estar errado?

Pode.

Uma rescisão envolve diversos cálculos e informações.

Um erro pode ocorrer, por exemplo, quando:

  • o salário considerado está incorreto;
  • horas extras habituais não são consideradas corretamente;
  • adicionais não são incluídos quando devidos;
  • férias são calculadas incorretamente;
  • o 13º proporcional está errado;
  • o aviso-prévio não foi calculado corretamente;
  • existem diferenças de FGTS;
  • a modalidade de desligamento foi registrada incorretamente;
  • alguma verba prevista em norma coletiva não foi considerada.

Por isso, receber um Termo de Rescisão não significa necessariamente que todos os valores estejam corretos.

A documentação pode ser conferida.

Quais documentos devo guardar?

Se você está passando por uma rescisão, procure guardar:

  • contrato de trabalho;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • comprovantes de pagamento;
  • holerites;
  • extrato do FGTS;
  • carteira de trabalho;
  • comunicado de dispensa;
  • aviso-prévio;
  • documentos relacionados a férias;
  • comprovantes de horas extras;
  • convenções ou acordos coletivos, quando aplicáveis;
  • mensagens e documentos relacionados ao desligamento.

Esses documentos podem ser importantes caso seja necessário conferir os valores ou discutir alguma irregularidade.

E se a empresa não pagar a rescisão?

Se o prazo legal passar sem o pagamento das verbas rescisórias, o trabalhador pode buscar orientação sobre as medidas cabíveis.

Dependendo da situação, pode haver consequências para o empregador, inclusive a aplicação da multa prevista no artigo 477 da CLT.

O importante é não ignorar o problema.

Guarde os documentos que comprovam o desligamento e o não pagamento.

Existe prazo para cobrar direitos trabalhistas depois da rescisão?

Sim.

A legislação trabalhista possui regras específicas sobre prescrição.

De forma geral, o trabalhador pode cobrar créditos decorrentes da relação de trabalho referentes aos últimos cinco anos, observado o prazo de até dois anos após o término do contrato para ajuizamento da ação.

Existem situações específicas que podem exigir análise diferente.

Por isso, não é recomendável esperar o prazo se aproximar do fim para procurar orientação.

Posso conferir minha rescisão antes de assinar?

É recomendável que o trabalhador leia os documentos da rescisão e confira os valores apresentados.

Se houver dúvida sobre alguma verba, desconto ou informação, é importante esclarecer antes de concluir o procedimento.

A assinatura de documentos não significa que toda e qualquer diferença ou direito esteja automaticamente perdido, mas a análise da situação concreta é fundamental.

Por isso, se os valores não parecem corretos, procure orientação jurídica.

O que devo conferir na minha rescisão?

Uma conferência inicial pode considerar:

1. Motivo do desligamento

Verifique se a modalidade registrada corresponde ao que realmente aconteceu.

2. Salário utilizado no cálculo

Confira se a remuneração considerada está correta.

3. Saldo de salário

Confira os dias trabalhados no mês da rescisão.

4. Aviso-prévio

Verifique se foi trabalhado ou indenizado e se o período está correto.

5. Férias

Confira férias vencidas, proporcionais e o adicional de 1/3.

6. 13º salário

Verifique o valor proporcional devido.

7. FGTS

Confira os depósitos e a indenização rescisória, quando aplicável.

8. Descontos

Analise se os descontos realizados possuem fundamento.

Rescisão trabalhista em Sorocaba

Se você foi demitido, pediu demissão ou teve o contrato encerrado e está em dúvida sobre os valores recebidos, é possível buscar orientação jurídica em Sorocaba e região.

Uma análise pode ajudar a verificar:

  • modalidade da rescisão;
  • verbas pagas;
  • documentos;
  • FGTS;
  • aviso-prévio;
  • férias;
  • 13º salário;
  • eventuais diferenças;
  • possíveis irregularidades durante o contrato.

Cada relação de trabalho possui características próprias.

Por isso, o que vale para um trabalhador pode não valer para outro.

Perguntas frequentes sobre rescisão trabalhista

O que é uma rescisão trabalhista?
É o encerramento do contrato de trabalho e a apuração das verbas e obrigações decorrentes desse encerramento.
Quais são os principais tipos de rescisão?
Entre as modalidades mais comuns estão a demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador e término de contrato por prazo determinado.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
A regra geral é de até 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias, conforme o artigo 477 da CLT e as circunstâncias do desligamento.
Quem pede demissão recebe FGTS?
O trabalhador que pede demissão não recebe a multa de 40% do FGTS e, em regra, não pode sacar o saldo do FGTS pela simples razão do pedido de demissão.
Quem é demitido sem justa causa recebe multa do FGTS?
Em regra, sim. A demissão sem justa causa gera a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS, observadas as regras aplicáveis.
Quem é demitido por justa causa recebe férias?
As férias vencidas, quando existentes, acrescidas do terço constitucional, são devidas. A situação das demais parcelas depende da modalidade e das circunstâncias do desligamento.
O trabalhador pode questionar uma justa causa?
Sim. Se o trabalhador entende que a justa causa foi aplicada de maneira indevida, pode buscar orientação jurídica para avaliar as circunstâncias e as provas existentes.
O que é rescisão indireta?
É o encerramento do contrato por iniciativa do empregado em razão de falta grave cometida pelo empregador, desde que caracterizada uma das hipóteses previstas na legislação.
Como saber se minha rescisão está correta?
É necessário analisar o motivo do desligamento, contrato, remuneração, tempo de serviço, aviso-prévio, férias, 13º, FGTS, descontos e demais documentos relacionados à relação de trabalho.
Preciso de advogado para conferir minha rescisão?
Não existe uma obrigação geral de consultar advogado apenas para conferir o cálculo, mas a orientação profissional pode ser importante quando existem dúvidas, diferenças ou possíveis irregularidades.

Conclusão

A rescisão trabalhista não deve ser analisada apenas pelo valor final depositado na conta.

É importante entender por que o contrato terminou, quais verbas eram devidas e como cada parcela foi calculada.

Saldo de salário, aviso-prévio, férias, 13º, FGTS e eventuais indenizações podem mudar conforme a modalidade de desligamento.

Se você recebeu uma rescisão e ficou em dúvida sobre os valores, não precisa tentar interpretar todos os documentos sozinho.

Uma análise individualizada pode ajudar a identificar possíveis diferenças e esclarecer quais medidas podem ser tomadas.

Atendimento em Sorocaba e região

Dr. Douglas Anselmo | Advogado

Direito de Família e Direito do Trabalho

OAB/SP 524.601

Está em dúvida sobre sua rescisão?

Fale com o Dr. Douglas pelo WhatsApp.

Falar com o Dr. Douglas

Aviso legal: este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui uma consulta ou análise jurídica individualizada. Os direitos decorrentes de uma rescisão podem variar conforme o tipo de contrato, modalidade de desligamento, tempo de serviço, remuneração, normas coletivas e circunstâncias específicas da relação de trabalho.