Douglas Anselmo Advogado — OAB/SP 524.601
Direito de Família

O que é necessário para iniciar um inventário?

Por Douglas Anselmo | Advogado | OAB/SP 524.601

Sorocaba e região

Quando uma pessoa falece e deixa bens, direitos ou obrigações, é necessário organizar juridicamente a transferência desse patrimônio para os herdeiros.

É nesse momento que surge o inventário.

Mas uma das primeiras dúvidas da família costuma ser:

O que é preciso fazer para começar?

Em geral, o primeiro passo é reunir os documentos relacionados ao falecido, aos possíveis herdeiros, ao patrimônio e às dívidas existentes.

Também é necessário definir qual será a via utilizada para o procedimento:

judicial ou extrajudicial.

A escolha depende das características da sucessão e do cumprimento dos requisitos legais.

O que é um inventário?

O inventário é o procedimento utilizado para identificar, organizar e apurar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida, incluindo seus bens, direitos e determinadas obrigações, para posteriormente realizar a partilha entre os herdeiros.

Durante o inventário, podem ser analisados, por exemplo:

  • imóveis;
  • veículos;
  • contas bancárias;
  • investimentos;
  • empresas;
  • participações societárias;
  • valores a receber;
  • direitos;
  • dívidas e obrigações;
  • outros bens que façam parte do patrimônio deixado.

O inventário não serve apenas para "dividir os bens".

Ele também organiza juridicamente a sucessão e permite que os bens sejam transferidos aos respectivos herdeiros de maneira formal.

Quais documentos são necessários para iniciar um inventário?

A documentação pode variar de acordo com o patrimônio e com a situação da família.

De forma geral, é importante começar reunindo quatro grupos de documentos:

1. Documentos da pessoa falecida

Podem ser necessários:

  • certidão de óbito;
  • documento de identidade;
  • CPF;
  • certidão de nascimento ou casamento;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • comprovante de residência;
  • informações sobre eventual união estável;
  • testamento, se existir;
  • documentos relacionados a benefícios ou valores a receber.

A certidão de óbito é especialmente importante porque contém informações essenciais para o início da sucessão.

2. Documentos dos herdeiros

Também é necessário reunir documentos das pessoas que podem ter direito à herança.

Entre eles:

  • documento de identidade;
  • CPF;
  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento, quando aplicável;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • comprovante de residência;
  • documentos que comprovem o vínculo familiar com a pessoa falecida.

Dependendo da situação, também podem ser necessários documentos do cônjuge ou companheiro sobrevivente.

3. Documentos dos bens

Essa é uma das partes mais importantes da organização do inventário.

É necessário identificar quais bens pertenciam ao falecido.

Imóveis

Podem ser necessários documentos como:

  • matrícula atualizada;
  • escritura;
  • contrato de compra e venda;
  • documentos de aquisição;
  • informações sobre financiamento;
  • documentos relativos a eventuais ônus ou restrições.

Veículos

Podem ser solicitados:

  • documento do veículo;
  • informações do registro;
  • documentos de aquisição;
  • informações sobre financiamento ou débitos.

Contas bancárias e investimentos

É importante identificar:

  • bancos;
  • contas;
  • aplicações;
  • investimentos;
  • saldos;
  • outros ativos financeiros.

Empresas

Quando o falecido possuía participação em uma empresa, podem ser necessários:

  • contrato social;
  • alterações contratuais;
  • documentos societários;
  • informações sobre participação societária;
  • outros documentos relacionados à empresa.

4. Documentos relacionados às dívidas

O inventário não envolve apenas patrimônio.

Também é necessário verificar a existência de obrigações e dívidas deixadas pelo falecido.

Por isso, é importante reunir informações sobre:

  • empréstimos;
  • financiamentos;
  • impostos;
  • contas em aberto;
  • obrigações contratuais;
  • dívidas relacionadas aos imóveis;
  • outros débitos conhecidos.

A existência de dívidas não significa que os herdeiros simplesmente assumirão pessoalmente todas as obrigações do falecido.

A responsabilidade e a forma de pagamento devem ser analisadas dentro das regras sucessórias e do patrimônio deixado.

Preciso ter todos os documentos para iniciar o inventário?

Nem sempre.

Essa é uma dúvida bastante comum.

É recomendável reunir o máximo de documentos possível antes de iniciar o procedimento, mas a falta de algum documento não significa necessariamente que o inventário não possa começar.

Em determinadas situações, documentos podem ser obtidos posteriormente ou substituídos por outras formas de comprovação.

O mais importante é não deixar a sucessão parada simplesmente porque um documento está faltando.

Um advogado pode avaliar quais documentos já estão disponíveis, quais precisam ser solicitados e qual é a melhor forma de prosseguir.

Quem pode iniciar o inventário?

O inventário pode ser requerido por pessoas que possuem legitimidade para isso, conforme as regras do processo sucessório.

Na prática, normalmente a família procura um advogado para organizar a documentação, identificar os interessados e definir a melhor estratégia para iniciar o procedimento.

Também pode haver a nomeação de um inventariante, que terá funções importantes na administração e representação do espólio.

No inventário judicial, o Código de Processo Civil estabelece as atribuições do inventariante, incluindo representar o espólio e administrar os bens dentro dos limites legais.

É obrigatório contratar um advogado?

Sim, o inventário exige assistência jurídica.

No inventário judicial, os interessados precisam estar representados por advogado.

No inventário extrajudicial, realizado em cartório, também é necessária a assistência de advogado.

A participação do advogado não serve apenas para protocolar documentos.

O profissional pode auxiliar na:

  • identificação dos herdeiros;
  • análise do regime de bens;
  • identificação do patrimônio;
  • organização dos documentos;
  • escolha da via adequada;
  • elaboração da partilha;
  • análise de eventuais dívidas;
  • orientação sobre impostos;
  • acompanhamento do procedimento;
  • regularização dos bens após a partilha.

Inventário judicial ou extrajudicial: qual escolher?

Existem, de forma geral, duas possibilidades:

inventário judicial

ou

inventário extrajudicial.

A escolha depende das características do caso.

O que é o inventário extrajudicial?

É o inventário realizado por escritura pública em cartório.

Quando os requisitos legais estão presentes, pode ser uma alternativa mais simples e rápida do que um processo judicial.

A Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça permite a realização de inventário e partilha por escritura pública, e atualmente a regulamentação prevê situações específicas envolvendo menores ou incapazes e testamentos, desde que sejam cumpridos requisitos adicionais.

No inventário extrajudicial, a escritura pública pode servir como título para os registros e transferências necessários, conforme as regras aplicáveis.

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

A possibilidade de realizar o inventário extrajudicial depende do cumprimento dos requisitos previstos na legislação e nas normas do CNJ.

Entre os pontos que precisam ser analisados estão:

  • concordância entre os interessados;
  • representação por advogado;
  • existência ou não de testamento;
  • existência de herdeiros menores ou incapazes;
  • situação da união estável;
  • natureza e localização dos bens;
  • existência de conflitos entre os interessados.

Por isso, não é recomendável presumir que todo inventário pode ser feito em cartório.

É necessário analisar o caso concreto.

E se houver menor de idade ou pessoa incapaz?

Essa situação exige atenção especial.

A regulamentação do CNJ foi alterada em 2024 e passou a admitir, em determinadas condições, inventário extrajudicial mesmo quando houver interessado menor ou incapaz.

Entre os requisitos está a necessidade de que o quinhão hereditário ou a meação do interessado seja atribuído em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público.

Também existem restrições específicas para atos de disposição dos bens ou direitos do menor ou incapaz.

Portanto, a existência de menor ou incapaz não significa automaticamente que o inventário terá de ser judicial, mas exige uma análise específica dos requisitos aplicáveis.

E se existir um testamento?

A existência de testamento também não significa, necessariamente, que o inventário precisará ser judicial.

A regulamentação atual do CNJ admite, em determinadas condições, inventário e partilha extrajudiciais mesmo com testamento, desde que sejam observados requisitos específicos, incluindo autorização judicial prévia nas hipóteses previstas e concordância dos interessados.

O STJ também reconhece a possibilidade de inventário extrajudicial mesmo havendo testamento quando atendidos os requisitos legais.

Por isso, se existe testamento, é importante apresentar o documento ao advogado desde o início.

Qual é o prazo para iniciar um inventário?

Esse é um ponto que merece atenção.

A abertura do inventário deve ser providenciada dentro do prazo previsto pela legislação processual e tributária aplicável.

Além da questão processual, o atraso pode gerar consequências tributárias, como multa sobre o imposto de transmissão, conforme a legislação do estado competente.

Por isso, não é recomendável simplesmente deixar o inventário para depois.

Quanto antes a família organizar a documentação e buscar orientação, melhor.

O prazo e eventuais consequências tributárias devem ser verificados de acordo com o estado e as circunstâncias específicas do caso.

O que acontece se a família não fizer o inventário?

Sem a regularização da sucessão, os herdeiros podem enfrentar dificuldades para:

  • vender imóveis;
  • transferir veículos;
  • movimentar determinados valores;
  • regularizar participações societárias;
  • registrar a propriedade em seus nomes;
  • realizar determinadas operações envolvendo o patrimônio.

Além disso, a ausência de regularização pode prolongar conflitos entre os herdeiros.

O inventário permite organizar juridicamente o patrimônio deixado e formalizar a transferência dos bens.

Posso vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Essa é uma situação que exige análise jurídica.

Os bens deixados pelo falecido integram o espólio até a regularização da sucessão.

Dependendo do caso, pode haver mecanismos legais para permitir a venda de determinados bens durante o inventário, mas isso não significa que um herdeiro possa simplesmente vender sozinho um imóvel que ainda integra o patrimônio do espólio.

A legislação e as regras aplicáveis precisam ser observadas.

Por isso, antes de assinar contrato de venda de um imóvel pertencente ao espólio, é importante buscar orientação jurídica.

E se houver apenas um herdeiro?

Quando existe apenas um herdeiro com direito à totalidade da herança, não há propriamente uma divisão entre vários herdeiros.

Nesse caso, pode ocorrer a adjudicação dos bens ao único sucessor, observadas as regras aplicáveis.

A regulamentação do CNJ prevê expressamente a possibilidade de inventário e adjudicação quando houver um único herdeiro com direito à totalidade da herança.

O que fazer quando não se sabe quais bens o falecido possuía?

Essa situação é mais comum do que parece.

Nem sempre a família conhece todas as contas, investimentos, imóveis ou participações empresariais existentes.

Nesse caso, é possível buscar informações e documentos que ajudem a identificar o patrimônio.

O primeiro passo é reunir tudo o que a família já conhece:

  • documentos de imóveis;
  • documentos de veículos;
  • contratos;
  • correspondências bancárias;
  • extratos;
  • declarações;
  • documentos empresariais;
  • informações sobre investimentos;
  • outros registros encontrados.

Depois, o advogado poderá avaliar quais outras medidas podem ser adotadas para identificar o patrimônio.

Quanto custa para fazer um inventário?

Não existe um valor único.

O custo pode variar conforme:

  • valor do patrimônio;
  • quantidade e tipo de bens;
  • existência de imóveis;
  • existência de empresas;
  • número de herdeiros;
  • necessidade de avaliação de patrimônio;
  • impostos;
  • emolumentos;
  • despesas cartorárias;
  • honorários advocatícios;
  • complexidade do caso.

Por isso, o custo deve ser analisado individualmente.

Como começar um inventário na prática?

Se você precisa iniciar um inventário, uma forma prática de começar é seguir esta sequência:

1. Obtenha a certidão de óbito

Ela será um dos principais documentos do procedimento.

2. Identifique os possíveis herdeiros

Liste filhos, cônjuge ou companheiro e demais pessoas que possam ter direitos sucessórios.

3. Reúna os documentos pessoais

Separe documentos do falecido e dos possíveis herdeiros.

4. Faça um levantamento do patrimônio

Liste imóveis, veículos, contas, investimentos, empresas e outros bens.

5. Levante as dívidas

Identifique financiamentos, empréstimos, impostos e outras obrigações.

6. Verifique se existe testamento

Essa informação pode alterar a estratégia do inventário.

7. Procure um advogado

Com a documentação inicial em mãos, o profissional poderá analisar o caso e indicar o caminho adequado.

8. Defina a via do inventário

Depois da análise, será possível verificar se o caso pode seguir pela via extrajudicial ou se será necessário o inventário judicial.

Inventário em Sorocaba

Se a família está em Sorocaba e região e precisa regularizar uma herança, o primeiro passo não precisa ser descobrir sozinho todos os detalhes do procedimento.

Uma orientação jurídica adequada pode ajudar a organizar os documentos, identificar os herdeiros, levantar o patrimônio e verificar qual é a forma mais adequada de realizar o inventário.

Isso é especialmente importante quando existem:

  • imóveis;
  • empresas;
  • investimentos;
  • múltiplos herdeiros;
  • menores ou incapazes;
  • testamento;
  • conflitos familiares;
  • patrimônio ainda não regularizado.

Perguntas frequentes sobre inventário

Quais documentos são necessários para iniciar um inventário?
Normalmente são necessários documentos do falecido, dos herdeiros, do cônjuge ou companheiro, além dos documentos relacionados aos bens, direitos e dívidas. A lista exata varia conforme o caso.
Preciso de advogado para fazer inventário?
Sim. A assistência de advogado é necessária tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
Posso fazer inventário em cartório?
Em determinadas situações, sim. O inventário extrajudicial pode ser realizado por escritura pública quando os requisitos legais forem atendidos.
Existe menor de idade entre os herdeiros. O inventário precisa ser judicial?
Não necessariamente. Desde 2024, o CNJ admite determinadas hipóteses de inventário extrajudicial com menor ou incapaz, desde que sejam cumpridos requisitos específicos e haja manifestação favorável do Ministério Público.
Se existir testamento, o inventário precisa ser judicial?
Não necessariamente. A legislação e as normas atuais admitem determinadas hipóteses de inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que os requisitos aplicáveis sejam cumpridos.
Quanto tempo demora um inventário?
O tempo varia conforme a quantidade de bens, número de herdeiros, existência de consenso, documentação, impostos e complexidade da sucessão.
Quanto custa um inventário?
O custo depende do patrimônio e da complexidade do caso, além de impostos, emolumentos e honorários advocatícios.
O que acontece se faltar um documento?
A falta de um documento não significa necessariamente que o inventário não possa ser iniciado. É possível avaliar como obter ou substituir a documentação necessária.
O inventário pode ser feito depois de muito tempo?
Pode ser necessário regularizar a sucessão mesmo após um período prolongado. Entretanto, atrasos podem gerar consequências, especialmente na esfera tributária. Por isso, é recomendável buscar orientação quanto antes.
Quem fica responsável pelo inventário?
O procedimento envolve a atuação dos herdeiros e demais interessados, com a nomeação de inventariante conforme a via utilizada e as regras aplicáveis.

Conclusão

Iniciar um inventário pode parecer complicado, principalmente em um momento em que a família ainda está lidando com a perda de uma pessoa próxima.

Mas o primeiro passo é organizar as informações.

Reúna a certidão de óbito, documentos dos herdeiros, documentos dos bens, informações sobre dívidas e qualquer documento relacionado à existência de testamento.

Depois, procure orientação jurídica para analisar a situação e definir o caminho adequado.

Cada sucessão possui características próprias.

A existência de imóveis, empresas, testamento, menores ou incapazes, múltiplos herdeiros ou conflitos familiares pode mudar completamente a forma como o inventário deve ser conduzido.

Atendimento em Sorocaba e região

Dr. Douglas Anselmo | Advogado

Direito de Família e Direito do Trabalho

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Aviso Legal

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui uma consulta ou análise jurídica individualizada.

As regras aplicáveis ao inventário podem variar conforme a composição da família, o patrimônio deixado, a existência de testamento, a presença de menores ou incapazes, a existência de conflitos e outros fatores específicos.