Quando uma pessoa falece e deixa bens, direitos ou obrigações, é necessário organizar juridicamente a transferência desse patrimônio para os herdeiros.
É nesse momento que surge o inventário.
Mas uma das primeiras dúvidas da família costuma ser:
O que é preciso fazer para começar?
Em geral, o primeiro passo é reunir os documentos relacionados ao falecido, aos possíveis herdeiros, ao patrimônio e às dívidas existentes.
Também é necessário definir qual será a via utilizada para o procedimento:
judicial ou extrajudicial.
A escolha depende das características da sucessão e do cumprimento dos requisitos legais.
O que é um inventário?
O inventário é o procedimento utilizado para identificar, organizar e apurar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida, incluindo seus bens, direitos e determinadas obrigações, para posteriormente realizar a partilha entre os herdeiros.
Durante o inventário, podem ser analisados, por exemplo:
- imóveis;
- veículos;
- contas bancárias;
- investimentos;
- empresas;
- participações societárias;
- valores a receber;
- direitos;
- dívidas e obrigações;
- outros bens que façam parte do patrimônio deixado.
O inventário não serve apenas para "dividir os bens".
Ele também organiza juridicamente a sucessão e permite que os bens sejam transferidos aos respectivos herdeiros de maneira formal.
Quais documentos são necessários para iniciar um inventário?
A documentação pode variar de acordo com o patrimônio e com a situação da família.
De forma geral, é importante começar reunindo quatro grupos de documentos:
1. Documentos da pessoa falecida
Podem ser necessários:
- certidão de óbito;
- documento de identidade;
- CPF;
- certidão de nascimento ou casamento;
- pacto antenupcial, se houver;
- comprovante de residência;
- informações sobre eventual união estável;
- testamento, se existir;
- documentos relacionados a benefícios ou valores a receber.
A certidão de óbito é especialmente importante porque contém informações essenciais para o início da sucessão.
2. Documentos dos herdeiros
Também é necessário reunir documentos das pessoas que podem ter direito à herança.
Entre eles:
- documento de identidade;
- CPF;
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento, quando aplicável;
- pacto antenupcial, se houver;
- comprovante de residência;
- documentos que comprovem o vínculo familiar com a pessoa falecida.
Dependendo da situação, também podem ser necessários documentos do cônjuge ou companheiro sobrevivente.
3. Documentos dos bens
Essa é uma das partes mais importantes da organização do inventário.
É necessário identificar quais bens pertenciam ao falecido.
Imóveis
Podem ser necessários documentos como:
- matrícula atualizada;
- escritura;
- contrato de compra e venda;
- documentos de aquisição;
- informações sobre financiamento;
- documentos relativos a eventuais ônus ou restrições.
Veículos
Podem ser solicitados:
- documento do veículo;
- informações do registro;
- documentos de aquisição;
- informações sobre financiamento ou débitos.
Contas bancárias e investimentos
É importante identificar:
- bancos;
- contas;
- aplicações;
- investimentos;
- saldos;
- outros ativos financeiros.
Empresas
Quando o falecido possuía participação em uma empresa, podem ser necessários:
- contrato social;
- alterações contratuais;
- documentos societários;
- informações sobre participação societária;
- outros documentos relacionados à empresa.
4. Documentos relacionados às dívidas
O inventário não envolve apenas patrimônio.
Também é necessário verificar a existência de obrigações e dívidas deixadas pelo falecido.
Por isso, é importante reunir informações sobre:
- empréstimos;
- financiamentos;
- impostos;
- contas em aberto;
- obrigações contratuais;
- dívidas relacionadas aos imóveis;
- outros débitos conhecidos.
A existência de dívidas não significa que os herdeiros simplesmente assumirão pessoalmente todas as obrigações do falecido.
A responsabilidade e a forma de pagamento devem ser analisadas dentro das regras sucessórias e do patrimônio deixado.
Preciso ter todos os documentos para iniciar o inventário?
Nem sempre.
Essa é uma dúvida bastante comum.
É recomendável reunir o máximo de documentos possível antes de iniciar o procedimento, mas a falta de algum documento não significa necessariamente que o inventário não possa começar.
Em determinadas situações, documentos podem ser obtidos posteriormente ou substituídos por outras formas de comprovação.
O mais importante é não deixar a sucessão parada simplesmente porque um documento está faltando.
Um advogado pode avaliar quais documentos já estão disponíveis, quais precisam ser solicitados e qual é a melhor forma de prosseguir.
Quem pode iniciar o inventário?
O inventário pode ser requerido por pessoas que possuem legitimidade para isso, conforme as regras do processo sucessório.
Na prática, normalmente a família procura um advogado para organizar a documentação, identificar os interessados e definir a melhor estratégia para iniciar o procedimento.
Também pode haver a nomeação de um inventariante, que terá funções importantes na administração e representação do espólio.
No inventário judicial, o Código de Processo Civil estabelece as atribuições do inventariante, incluindo representar o espólio e administrar os bens dentro dos limites legais.
É obrigatório contratar um advogado?
Sim, o inventário exige assistência jurídica.
No inventário judicial, os interessados precisam estar representados por advogado.
No inventário extrajudicial, realizado em cartório, também é necessária a assistência de advogado.
A participação do advogado não serve apenas para protocolar documentos.
O profissional pode auxiliar na:
- identificação dos herdeiros;
- análise do regime de bens;
- identificação do patrimônio;
- organização dos documentos;
- escolha da via adequada;
- elaboração da partilha;
- análise de eventuais dívidas;
- orientação sobre impostos;
- acompanhamento do procedimento;
- regularização dos bens após a partilha.
Inventário judicial ou extrajudicial: qual escolher?
Existem, de forma geral, duas possibilidades:
inventário judicial
ou
inventário extrajudicial.
A escolha depende das características do caso.
O que é o inventário extrajudicial?
É o inventário realizado por escritura pública em cartório.
Quando os requisitos legais estão presentes, pode ser uma alternativa mais simples e rápida do que um processo judicial.
A Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça permite a realização de inventário e partilha por escritura pública, e atualmente a regulamentação prevê situações específicas envolvendo menores ou incapazes e testamentos, desde que sejam cumpridos requisitos adicionais.
No inventário extrajudicial, a escritura pública pode servir como título para os registros e transferências necessários, conforme as regras aplicáveis.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
A possibilidade de realizar o inventário extrajudicial depende do cumprimento dos requisitos previstos na legislação e nas normas do CNJ.
Entre os pontos que precisam ser analisados estão:
- concordância entre os interessados;
- representação por advogado;
- existência ou não de testamento;
- existência de herdeiros menores ou incapazes;
- situação da união estável;
- natureza e localização dos bens;
- existência de conflitos entre os interessados.
Por isso, não é recomendável presumir que todo inventário pode ser feito em cartório.
É necessário analisar o caso concreto.
E se houver menor de idade ou pessoa incapaz?
Essa situação exige atenção especial.
A regulamentação do CNJ foi alterada em 2024 e passou a admitir, em determinadas condições, inventário extrajudicial mesmo quando houver interessado menor ou incapaz.
Entre os requisitos está a necessidade de que o quinhão hereditário ou a meação do interessado seja atribuído em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público.
Também existem restrições específicas para atos de disposição dos bens ou direitos do menor ou incapaz.
Portanto, a existência de menor ou incapaz não significa automaticamente que o inventário terá de ser judicial, mas exige uma análise específica dos requisitos aplicáveis.
E se existir um testamento?
A existência de testamento também não significa, necessariamente, que o inventário precisará ser judicial.
A regulamentação atual do CNJ admite, em determinadas condições, inventário e partilha extrajudiciais mesmo com testamento, desde que sejam observados requisitos específicos, incluindo autorização judicial prévia nas hipóteses previstas e concordância dos interessados.
O STJ também reconhece a possibilidade de inventário extrajudicial mesmo havendo testamento quando atendidos os requisitos legais.
Por isso, se existe testamento, é importante apresentar o documento ao advogado desde o início.
Qual é o prazo para iniciar um inventário?
Esse é um ponto que merece atenção.
A abertura do inventário deve ser providenciada dentro do prazo previsto pela legislação processual e tributária aplicável.
Além da questão processual, o atraso pode gerar consequências tributárias, como multa sobre o imposto de transmissão, conforme a legislação do estado competente.
Por isso, não é recomendável simplesmente deixar o inventário para depois.
Quanto antes a família organizar a documentação e buscar orientação, melhor.
O prazo e eventuais consequências tributárias devem ser verificados de acordo com o estado e as circunstâncias específicas do caso.
O que acontece se a família não fizer o inventário?
Sem a regularização da sucessão, os herdeiros podem enfrentar dificuldades para:
- vender imóveis;
- transferir veículos;
- movimentar determinados valores;
- regularizar participações societárias;
- registrar a propriedade em seus nomes;
- realizar determinadas operações envolvendo o patrimônio.
Além disso, a ausência de regularização pode prolongar conflitos entre os herdeiros.
O inventário permite organizar juridicamente o patrimônio deixado e formalizar a transferência dos bens.
Posso vender um imóvel antes de terminar o inventário?
Essa é uma situação que exige análise jurídica.
Os bens deixados pelo falecido integram o espólio até a regularização da sucessão.
Dependendo do caso, pode haver mecanismos legais para permitir a venda de determinados bens durante o inventário, mas isso não significa que um herdeiro possa simplesmente vender sozinho um imóvel que ainda integra o patrimônio do espólio.
A legislação e as regras aplicáveis precisam ser observadas.
Por isso, antes de assinar contrato de venda de um imóvel pertencente ao espólio, é importante buscar orientação jurídica.
E se houver apenas um herdeiro?
Quando existe apenas um herdeiro com direito à totalidade da herança, não há propriamente uma divisão entre vários herdeiros.
Nesse caso, pode ocorrer a adjudicação dos bens ao único sucessor, observadas as regras aplicáveis.
A regulamentação do CNJ prevê expressamente a possibilidade de inventário e adjudicação quando houver um único herdeiro com direito à totalidade da herança.
O que fazer quando não se sabe quais bens o falecido possuía?
Essa situação é mais comum do que parece.
Nem sempre a família conhece todas as contas, investimentos, imóveis ou participações empresariais existentes.
Nesse caso, é possível buscar informações e documentos que ajudem a identificar o patrimônio.
O primeiro passo é reunir tudo o que a família já conhece:
- documentos de imóveis;
- documentos de veículos;
- contratos;
- correspondências bancárias;
- extratos;
- declarações;
- documentos empresariais;
- informações sobre investimentos;
- outros registros encontrados.
Depois, o advogado poderá avaliar quais outras medidas podem ser adotadas para identificar o patrimônio.
Quanto custa para fazer um inventário?
Não existe um valor único.
O custo pode variar conforme:
- valor do patrimônio;
- quantidade e tipo de bens;
- existência de imóveis;
- existência de empresas;
- número de herdeiros;
- necessidade de avaliação de patrimônio;
- impostos;
- emolumentos;
- despesas cartorárias;
- honorários advocatícios;
- complexidade do caso.
Por isso, o custo deve ser analisado individualmente.
Como começar um inventário na prática?
Se você precisa iniciar um inventário, uma forma prática de começar é seguir esta sequência:
1. Obtenha a certidão de óbito
Ela será um dos principais documentos do procedimento.
2. Identifique os possíveis herdeiros
Liste filhos, cônjuge ou companheiro e demais pessoas que possam ter direitos sucessórios.
3. Reúna os documentos pessoais
Separe documentos do falecido e dos possíveis herdeiros.
4. Faça um levantamento do patrimônio
Liste imóveis, veículos, contas, investimentos, empresas e outros bens.
5. Levante as dívidas
Identifique financiamentos, empréstimos, impostos e outras obrigações.
6. Verifique se existe testamento
Essa informação pode alterar a estratégia do inventário.
7. Procure um advogado
Com a documentação inicial em mãos, o profissional poderá analisar o caso e indicar o caminho adequado.
8. Defina a via do inventário
Depois da análise, será possível verificar se o caso pode seguir pela via extrajudicial ou se será necessário o inventário judicial.
Inventário em Sorocaba
Se a família está em Sorocaba e região e precisa regularizar uma herança, o primeiro passo não precisa ser descobrir sozinho todos os detalhes do procedimento.
Uma orientação jurídica adequada pode ajudar a organizar os documentos, identificar os herdeiros, levantar o patrimônio e verificar qual é a forma mais adequada de realizar o inventário.
Isso é especialmente importante quando existem:
- imóveis;
- empresas;
- investimentos;
- múltiplos herdeiros;
- menores ou incapazes;
- testamento;
- conflitos familiares;
- patrimônio ainda não regularizado.
Perguntas frequentes sobre inventário
- Quais documentos são necessários para iniciar um inventário?
- Normalmente são necessários documentos do falecido, dos herdeiros, do cônjuge ou companheiro, além dos documentos relacionados aos bens, direitos e dívidas. A lista exata varia conforme o caso.
- Preciso de advogado para fazer inventário?
- Sim. A assistência de advogado é necessária tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
- Posso fazer inventário em cartório?
- Em determinadas situações, sim. O inventário extrajudicial pode ser realizado por escritura pública quando os requisitos legais forem atendidos.
- Existe menor de idade entre os herdeiros. O inventário precisa ser judicial?
- Não necessariamente. Desde 2024, o CNJ admite determinadas hipóteses de inventário extrajudicial com menor ou incapaz, desde que sejam cumpridos requisitos específicos e haja manifestação favorável do Ministério Público.
- Se existir testamento, o inventário precisa ser judicial?
- Não necessariamente. A legislação e as normas atuais admitem determinadas hipóteses de inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que os requisitos aplicáveis sejam cumpridos.
- Quanto tempo demora um inventário?
- O tempo varia conforme a quantidade de bens, número de herdeiros, existência de consenso, documentação, impostos e complexidade da sucessão.
- Quanto custa um inventário?
- O custo depende do patrimônio e da complexidade do caso, além de impostos, emolumentos e honorários advocatícios.
- O que acontece se faltar um documento?
- A falta de um documento não significa necessariamente que o inventário não possa ser iniciado. É possível avaliar como obter ou substituir a documentação necessária.
- O inventário pode ser feito depois de muito tempo?
- Pode ser necessário regularizar a sucessão mesmo após um período prolongado. Entretanto, atrasos podem gerar consequências, especialmente na esfera tributária. Por isso, é recomendável buscar orientação quanto antes.
- Quem fica responsável pelo inventário?
- O procedimento envolve a atuação dos herdeiros e demais interessados, com a nomeação de inventariante conforme a via utilizada e as regras aplicáveis.
Conclusão
Iniciar um inventário pode parecer complicado, principalmente em um momento em que a família ainda está lidando com a perda de uma pessoa próxima.
Mas o primeiro passo é organizar as informações.
Reúna a certidão de óbito, documentos dos herdeiros, documentos dos bens, informações sobre dívidas e qualquer documento relacionado à existência de testamento.
Depois, procure orientação jurídica para analisar a situação e definir o caminho adequado.
Cada sucessão possui características próprias.
A existência de imóveis, empresas, testamento, menores ou incapazes, múltiplos herdeiros ou conflitos familiares pode mudar completamente a forma como o inventário deve ser conduzido.
Atendimento em Sorocaba e região
Dr. Douglas Anselmo | Advogado
Direito de Família e Direito do Trabalho
OAB/SP 524.601
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Falar com o Dr. DouglasAviso Legal
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui uma consulta ou análise jurídica individualizada.
As regras aplicáveis ao inventário podem variar conforme a composição da família, o patrimônio deixado, a existência de testamento, a presença de menores ou incapazes, a existência de conflitos e outros fatores específicos.
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